Diminuição do subsidio de refeição

O final do mês traz-nos a notícia de empresas que estão a cortar unilateralmente nos subsídios de alimentação, acompanhando assim a diminuição do limite da isenção prevista no Orçamento de Estado, que já aqui demos notícia. Essa prática é ilegal. O objectivo da diminuição do limite da isenção não pretende constituir um benefício para os empregadores. Para além disso, a generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário, o que determina, desde logo, que o mesmo não possa ser alterado sem a autorização do trabalhador.

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