Provedor pede a preapreciação dos cortes no abono de família

No passado dia 18 de Novembro, o Provedor de Justiça enviou um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, onde expressa a sua preocupação pelo facto de as actuais regras que regulam a atribuição do abono de família ignorarem alterações recentes no rendimento das mesmas – como pode ser o caso de uma situação de desemprego.

A formalização do oficio enviado foi devido ao facto de o provedor ter sido confrontado com exposições apresentadas por beneficiários do subsistema de protecção familiar de segurança social que questionam o critério adoptado para o apuramento dos rendimentos dos agregados familiares com vista à atribuição do abono de família, designadamente o facto de serem considerados os rendimentos do ano civil anterior àquele em que é apresentado o requerimento.

Muitos dos reclamantes que solicitam a intervenção do Provedor de Justiça, alegam encontrar-se numa situação económico-financeira de extrema gravidade, regra geral motivada pelo desemprego de um, ou mesmo dos dois elementos do agregado familiar, com uma diminuição drástica do rendimento disponível, que a redução ou cessação do abono de família agrava consideravelmente.

Tal redução ou cessação, decorre do facto de, para a determinação do respectivo escalão e montante devidos, a lei actualmente em vigor determinar que devem ser considerados os rendimentos relevantes ao ano civil anterior àquele em que o requerimento é apresentado.

Neste contexto, e pese embora a situação de contenção orçamental e dos compromissos assumidos para a redução da despesa pública, que o Provedor de Justiça não ignora, foi sugerido ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social que, com urgência, reequacione o critério adoptado para o apuramento dos rendimentos dos agregados familiares com vista à atribuição e cálculo do abono de família.

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