Nos termos da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS vai ser reduzido.
Passa assim a constituir rendimento de trabalho dependente a parte que exceda em 30% (actualmente 50%) o limite legal estabelecido, ou em 60% (actualmente 70%) sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
Tal significa que o valor do subsídio de refeição excluído de tributação vai passar dos actuais 6,41 euros para 5,55 euros.
Caso o subsídio seja pago através de vales de refeição a exclusão de tributação passará dos actuais 7,26 euros para 6,83 euros.
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7 comentários:
No meu caso o valor excede o €5,12 e por isso a empresa informou que reduz o subsidio para esse os 5,12. É legal essa redução?
Obrigado.
Djb
O meu caso é igual ao exposto. É legal a situação de redução do Subs de alimentação?
respondam pff.
Boa tarde. O meu caso é igual. Recebo 6.41 e já foi anunciada a redução. Também gostaria de saber se é legal. Na actual situação em que o estado precisa deste valor do imposto eu creio que não deveria de ser permitida essa redução ou então o resultado da medida no orçamento é zero.
Essa prática é ilegal. O objectivo da diminuição do limite da isenção não pretende constituir um benefício para os empregadores. Para além disso, a generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário, o que determina, desde logo, que o mesmo não possa ser alterado sem a autorização do trabalhador.
Gostaria de colocar uma questão relativa ao subsídio de alimentação. Se a entidade patronal pode unilateralmente e sem o acordo do trabalhador substituir o valor correspondente por vales de refeição, ou se precisa do acordo do trabalhador para poder realizar esta medida?
Na minha empresa fizeram isso. Decidiram, unilateralmente, pagar através de um cartão (em tudo identico aos vales). As opiniões: sindicato, ACT entre outros, não são iguais. Contudo, todos rematam da mesma maneira: "A lei não é clara quanto a eta matéria"...
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