A imposição do Memorando de Entendimento de definição dos principios gerais de reestruturação voluntária extrajudicial em conformidade com as boas práticas internacionais, traduziu-se para já na publicação dos principios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores. Estes principios foram sobretudo inspirados no Statement of Principles for Global Approach to Multi-Creditor Workouts, publicado pela Insol International.
Trata-se de um conjunto de regras de bom-senso, de adesão voluntária, destinadas a permitir a reestruturação de dívidas de empresas. Quando se fala de adesão voluntária, quer-se referir adesão a uma possibilidade de acordo extrajudicial entre a empresa devedora e respectivos credores, ou, pelo menos, os principais credores, visando a recuperação do devedor e a continuação da actividade económica.
O resultado da negociação entre as partes é um plano de reestruturação de dívida assente na definição de prazos de pagamento alargados e ventual perdão de dívida.
De entre os 11 principios enunciados destam-se dois: i) a necessidade de conceder uma suspensão, pelo periodo de tempo considerado suficiente para a negociação, em que credores e devedores se abstenham de praticas actos lesivos ou potencialmente lesivos para os interesses da outra parte e ii) que qualquer proposta de recuperação tenha por base um plano de negócios viável e credível.
Pouco, muito pouco, para as expectivas geradas em Setembro último pelo Ministério da Justiça.
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